A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) condenou o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, ao ressarcimento de R$ 434 mil aos cofres do município pela contratação irregular de empresa de transporte escolar em 2014 e 2015. O prefeito ainda foi multado em mais R$ 434 mil e em 5 mil UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí). A decisão foi dada na sessão de quarta-feira (23), presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga, em processo relatado pelo conselheiro-substituto Alisson Araújo.
A denúncia de irregularidades na contratação da empresa foi feita ao TCE-PI pelo vereador Gildemar Martins dos Reis. O vereador informou que a prefeitura tinha oito ônibus para transporte escolar e que, mesmo assim, contratou empresa para fazer o transporte dos estudantes. Segundo ainda a denúncia, os estudantes eram transportados em carro aberto com risco à integridade física. A procuradora Raïssa Rezende, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer pela procedência da denúncia.
No relatório, o conselheiro-substituto Alisson Araújo explicou que ficou comprovado que a Prefeitura dispunha de veículos para fazer o transporte dos estudantes do município, sendo, portanto, desnecessária a contratação da referida empresa. “Além de ser desnecessária a contratação da empresa, visto que a Prefeitura tinha veículo próprio para o transporte dos alunos, o procedimento incorreu em flagrante ilegalidade com danos ao erário do município”, observou ele.
Ao proferir o julgamento, ele determinou que sejam devolvidos aos cofres municipais o valor de R$ 434 mil referentes ao contrato e determinou que o gestor pague multa de igual valor (R$ 434 mil), pelos danos financeiros causados ao município, além da multa de 5 mil UFR-PI, o equivalente a aproximadamente R$ 15 mil. A condenação ao prefeito alcança, portanto, o montante de aproximadamente R$ 883 mil. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais presentes à sessão.