A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Altos, Buriti dos Montes e Barreiras do Piauí na sessão de julgamento desta quarta-feira (25), por diversas irregularidades verificadas nas prestações. Também foram aplicadas multas de 11.700 UFRs-PI (Unidades de Referência Fiscal do Piauí), aproximadamente R$ 35 mil, aos prefeitos, ex-prefeitos e outros gestores das três cidades.
Foi a primeira sessão de julgamento em 2017 da 2ª Câmara, que é presidida pelo conselheiro Kennedy Barros. Vinte e seis processos foram colocados em pauta, mas alguns deles foram transferidos para sessões posteriores. No caso de Altos, foi julgada a prestação de contas referente ao exercício de 2013, da prefeita Patrícia Leal. Seguindo parecer do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro-substituto Jackson Veras, recomendou a reprovação das contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão, com multa de 2 mil UFR-PI à prefeita.
Ele também julgou irregulares as contas da Câmara Municipal, do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério) e dos fundos municipais de Saúde e de Assistência Social (FMS e FMAS), com multa de 1 mil UFR-PI para cada gestor. Jackson Veras também relatou o processo de Buriti dos Montes referente a 2014, que teve as contas de gestão julgadas irregulares, com multa de 1.600 UFR-PI ao ex-prefeito José Valmi Soares.
As contas do Fundeb e do FMS também foram rejeitadas, com multa de 800 UFR-PI aos ex-gestores. Tanto no caso de Altos como no de Buriti dos Montes, o voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros. O conselheiro-substituto Alisson Araújo, por sua vez, julgou irregulares as contas de gestão do prefeito Divino Alano Barreira Seraine, de Barreiras do Piauí, exercício de 2014, como multa de 2 mil UFR-PI ao gestor.
Divino Alano Barreira também foi multado em mais 500 UFR-PI pelas contas do Fundeb, aprovadas com ressalva. Também foram aprovadas com ressalva as contas do FMS, com multa de 500 UFR-PI à ex-gestora Rejane Maria Sobrinho Souza, e da Câmara Municipal, com multa de 500 UFR-PI ao ex-presidente, vereador Luziel Custódio de Souza. O voto também foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros da 2ª Câmara.