O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão unânime, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, verificando que o presidente da agespisa acolheu prontamente todas as determinações da Corte, dentre as quais a suspensão do contrato em vigor e o cancelamento imediato do pregão presencial a ser realizado e, considerando ainda os prejuízos que poderiam ser ocasionados à empresa com a suspensão do serviço de emissão das faturas, autorizou a agespisa a contratar emergencialmente os serviços de leitura de hidrômetros e emissão simultânea de conta com a empresa que ofertasse o menor preço. Ressalte-se que tal medida é apenas emergencial e que o presidente da agespisa se comprometeu a realizar uma Concorrência Pública com a maior brevidade possível.