NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DO ENVIO DAS GRPS E DAS GR PARCEL AO TCE/PI PARA EFEITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COM RPPS A PARTIR DE JANEIRO DE 2017.
Esclarecemos que a partir de janeiro de 2017, por força do disposto na Resolução TCE/PI de nº 27/16, as GRPS e as GR PARCEL a serem consideradas para efeito de prestação de contas dos municípios com RPPS, deverão ser encaminhadas pelos titulares dos poderes e pelos gestores dos RPPS, via sistema documentação Web, no prazo estabelecido pelo artigo 3º e nos termos do disposto no artigo 14, I, II e IV, de referida Resolução, devendo-se atentar para o seguinte:
- Chefe do Poder Executivo: encaminhará as GRPS e GR PARCEL referentes ao Poder Executivo (administração direta e indireta) – artigo 14, I, “o” e “p”, da Resolução 27/16;
- Presidente da Câmara: encaminhará as GRPS e GR PARCEL referentes ao Poder Legislativo – artigo 14, II, “j” e “k”, da Resolução 27/16;
- Gestor do RPPS: encaminhará as GRPS e GR PARCEL referentes ao RPPS – artigo 14, IV, ”l” e “m”, da Resolução 27/16.
Esclarecemos que as GRPS e as GR PARCEL deverão ser encaminhadas via sistema documentação Web, por competência, independentemente da data do pagamento, dispensando-se o envio de protocolos a partir da competência janeiro de 2017.