O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF,) negou seguimento à reclamação feita pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S/A, que pretendia manter suspensa, decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), proferida no acórdão nº 671/2013 a anulação de contrato com a Prefeitura de Teresina, para a execução da coleta de lixo na capital piauiense. A decisão se baseou em relatório de auditoria do TCE.
Em sua decisão, o ministro justificou “ uma vez que o objeto da presente reclamação consiste em ato do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em sede de processo de tomada de contas,entendo que não há identidade entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apta a instaurar exercício o exercício da jurisdição, em sede reclamatória,pelo Supremo Tribunal Federal”
A empresa Sustentare recorreu ao STF após a liminar do TJ, em que alegava não ter sido notificada pela Corte de Contas. No processo de auditoria TC-E 013476/2011,foram encontradas irregularidades nos contratos celebrados entre a empresa e a Prefeitura. O relator do processo foi o conselheiro substituto Jaylson Campelo, que apresentou o relatório na sessão dia 3 de abril.
A auditoria nos serviços da Empresa Qualix Serviços Ambientais (Sustentare) foi feita a pedido do Ministério Público Estadual. Os auditores analisaram o contrato,celebrado com a Prefeitura em 2004 e prorrogado através de termo aditivo. Além dos 60 meses previamente estabelecidos, houve nova prorrogação, por mais 12 meses, o que só poderia ter ocorrido em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização de autoridade superior.
Dentre as demais irregularidades encontradas pelos auditores do TCE,estão : dados contábeis apócrifos (sem validade jurídica), ausência de comprovante de publicação de aviso de licitação e da decisão da sessão de entrega da abertura dos licitantes,alteração no critério de reajuste de preços inicialmente previsto na minuta do contrato,recusa de fornecimento do edital e da participação de empresa interessada 9 outras empresas interessadas foram impedidas de participar, competitividade prejudicada,ausência de comprovação de execução do item sobre Programa de Educação Ambiental e operação de unidades de triagem e resíduos recicláveis