O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através da Diretoria de Fiscalização dos Municípios (DFAM), vai notificar os gestores municipais que ultrapassaram os limites de gastos com pessoal no exercício de 2013 e os que deixaram de publicar, na imprensa oficial, os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. No Piauí, 48 Prefeituras descumpriram o limite legal de despesas e estão sujeitos a uma série de penalidades que variam desde pagamento de multa com recursos próprios até a cassação do mandato e prisão.
Até o dia 27 de novembro, 23 Prefeituras deixaram de publicar os demonstrativos e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)- 2º bimestre, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e 181 gestores também descumpriram os prazos do RREO, referentes ao 4º bimestre. Quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF, 23 municípios não publicaram os documentos referentes ao 2º quadrimestre, 37 deixaram de publicar o RGF referente ao 1º semestre. Quantos às Câmaras Municipais, nenhuma desrespeitou os limites de gastos . Entretanto, 31 não apresentaram os relatórios LRF do 2º quadrimestre e 32 descumpriram a Lei, ao não apresentarem o RGF do 1º semestre.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e publicar o ARF e o AMF, que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e, periodicamente, o RREO e o RGF, com o propósito de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a permanente observância dos limites fixados pela lei. A obrigatoriedade é uma ferramenta importante de controle externo e torna a fiscalização ainda mais eficiente.