A Conselheira Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins tomou posse na Presidência da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios e do Estado do Piauí, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A comissão foi instituída pela Resolução de nº 21 de 06 de outubro de 2016, com o objetivo de aprimorar a fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) presentes, atualmente, em 74 municípios piauienses.
Lilian Martins preside a Comissão pela segunda vez, substituindo a Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, para o mandato de um ano. Em seu primeiro ano, a Comissão trouxe inovações ao controle externo a cargo do TCE/PI ao instituir o bloqueio das contas dos municípios que não comprovassem o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas aos seus respectivos regimes próprios.
Em 2018, sob a presidência da Conselheira Waltânia, a inovação foram os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG’s) firmados entre o TCE/PI, aqui representado pela Presidente da Comissão Permanente, Conselheira Waltânia Alvarenga e pelo Ministério Público de Contas, na pessoa do seu representante legal, Procurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento e os municípios de Bertolínia do Piauí, Novo Oriente do Piauí e Valença do Piauí, em razão da inadimplência detectada quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social relativamente ao período de janeiro a setembro de 2018.
Para 2019 a Conselheira Lílian Martins assegura que deverão ser mantidos os bloqueios das contas dos municípios que não comprovarem o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas aos seus regimes próprios referentes ao biênio 2018/2019. Para tanto alerta os gestores para que tomem conhecimento das inovações trazidas à Instrução Normativa de nº 09/17(Disciplina a forma e o prazo para o envio da prestação de contas ao TCE/PI – Municípios), publicada em 13 de Dezembro de 2018. Assegura, ainda, que conforme o caso, os bloqueios poderão ocorrer em sede de decisão monocrática (medida cautelar) e que serão instauradas representações contra os municípios que não adotarem uma das medidas de equacionamento do déficit nos termos da Portaria 464/2018 – Ministério da Fazenda e de novos Termos Ajustamento de Gestão em razão da constatação da inadimplência quanto ao recolhimento de contribuições referentes no biênio 2018/2019.
Todas essas medidas visam a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social, já instituídos no âmbito dos municípios piauienses, em observância aos Princípios do Equilíbrio Financeiro e Atuarial preconizados no caput do artigo 40, da Constituição Federal”, explica a atual Presidente da Comissão.