A Eletrobras-PI entrou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) com uma representação contra 74 prefeituras municipais que estão inadimplentes na empresa. No documento, assinado pelo assessor da presidência, Antônio Pereira, a empresa pede a realização de auditorias nas contas municipais e, ainda, aplicação de penalidades pelo atraso no pagamento da energia elétrica fornecida aos municípios.
Os débitos das prefeituras variam de R$ 3.602,00 a R$ 1.209.090,75. Dez Prefeituras acumulam débitos entre R$ 100 mil e R$ 500 mil. Uma única Prefeitura tem 5858 faturas em aberto e o total da dívida ultrapassa o valor de R$ 4,8 milhões.
Na denúncia, a Eletrobras-PI alega que além de corresponder como ato de ilicitude, compromete toda a coletividade no estado, uma vez que os cálculos para a determinação da tarifa de energia elétrica têm, como um dos parâmetros, as perdas por inadimplência. Denota-se, portanto, que a inadimplência de um órgão público onera todos os demais, gerando um dispêndio desnecessário de recursos públicos.
Atualmente, 17 Prefeituras estão com fornecimento de energia elétrico cortado por causa da falta de pagamento. A inadimplência dos municípios já foi um dos maiores problemas da empresa de energia elétrica no Piauí, chegando a atingir 90% dos municípios. Entretanto, desde 2011, os percentuais estão sendo reduzidos. Um dos principais motivos foi a decisão, até então inédita no país, da exigência de comprovação de pagamento das tarifas de energia e água, nos processos de prestação de contas no Piauí. O TCE-PI decidiu, por unanimidade, que a ausência das contas essenciais é considerada falta grave, podendo desaprovar as contas dos gestores. Além disso, o Tribunal passou a cobrar dos gestores o ressarcimento de multas e juros cobradas pelo atraso no pagamento das tarifas. A decisão do TCE tem suporte na Lei de Responsabilidade Fiscal que, dentre outras orientações, diz que o gestor público não pode fazer despesas sem que tenha garantido no orçamento as receitas para o pagamento da dívida contraída.