Os gestores públicos terão que obedecer à ordem cronológica de pagamentos da administração para terem as contas aprovadas pelo TCE-PI. A determinação consta no artigo 5° da Lei 8.666/93, que trata das licitações. Mas até hoje esse artigo não era decisivo na hora da apreciação das contas públicas e muitos gestores efetuavam os pagamentos sem obedecer a qualquer critério.
Por decisão aprovada em plenário, os Conselheiros do TCE decidiram seguir a diretriz da Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON, que estabelece o cumprimento desse artigo como item indispensável para a aprovação das contas do gestor.
Segundo o Presidente Luciano Nunes, a medida dá mais transparência aos pagamentos e garante aos fornecedores e prestadores de serviço que trabalham para a administração pública a certeza de que serão pagos. Hoje, é comum que os pagamentos sejam feitos de maneira aleatória, de forma que quem prestou serviço no final do ano, por exemplo, receba antes de outro prestador que realizou o serviço no início do ano.
Os processos de pagamento na gestão pública devem seguir, obrigatoriamente, à ordem de empenho, liquidação e pagamento. O que foge a essa sequência está em desacordo com a lei. Assim, os processos devem ser pagos por ordem de liquidação. E para fazer cumprir a lei, os auditores estarão atentos a esse ítem durante a fiscalização das contas.