O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de convênio de comodato, celebrado entre a Secretaria Estadual de Administração – SEAD e a empresa Gestão de Negócios Públicos e Privados LTDA – GENPP e de todos os pagamentos referentes ao convênio.
O Conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do processo, explicou que a contratação da empresa burla aos princípios da economicidade e eficiência que regem a prestação de serviços públicos, em virtude de que a administração pública já possui “software”, desenvolvido pela ATI – Agência de Tecnologia da Informação, cujo objetivo é o mesmo do desenvolvido pela empresa GENPP.
A GENPP foi contratada para disponibilização de sistema para o gerenciamento dos comodatos e da margem consignável aos seus consignantes, com disponibilização e operacionalização da infraestrutura tecnológica e dos recursos humanos necessários.
“Existem vários indícios de irregularidades no convênio entre a SEAD e GENPP, como a ausência de licitação e o elevado período de vigência do contrato, ferindo princípios reguladores da administração pública, em especial aos princípios da legalidade e da economicidade”, esclareceu o Conselheiro Substituto.
Os gestores da SEAD e da ATI têm o prazo de quinze dias para apresentação do contraditório. A medida cautelar será apreciada pelo colegiado na próxima sessão plenária.