Os gestores que não realizarem o pagamento das imputações de débito aplicadas pelo Tribunal de Contas do Piauí terão Certidões de Débitos expedidas pela Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões. O Plenário determinou que as certidões referentes aos débitos imputados a partir do exercício de 2010 sejam expedidas.
Segundo a secretária de sessões, Ana Teresa Ribeiro, o cadastro eletrônico dos gestores instituído em 2010, torna viável o acesso aos dados dos gestores, os quais são necessários para a correta expedição das certidões de débitos. “Ressaltamos que a delimitação da expedição para imputações a partir de 2010 não impede a cobrança e execução judicial dos débitos imputados referentes a exercícios anteriores”
A imputação de débito acontece nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao erário, ele determina a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos desse montante por parte do gestor responsável pela irregularidade.
Em 2014, o TCE-PI expediu 30 certidões de Débito e encaminhadas às respectivas unidades gestoras responsáveis com cópia para o Ministério Público Estadual. O MPE-PI acompanhará o ressarcimento desses valores aos cofres públicos.