O Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle de RPPS, Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo, no uso de suas atribuições legais:
- Adverte aos Dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e aos gestores de Fundos e Institutos de Previdência que, em relação à Lei Complementar n.º 173/2020, aguardem o posicionamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT, por meio de Portaria a ser publicada, regulamentando a aplicação de referida norma no que se refere ao disposto no caput do artigo 9º.
- Alerta sobre a necessidade de Lei Municipal autorizando o Ente Estatal Local a adotar a medida prevista no § 2º, do artigo 9º, da Lei Complementar n.º 173/2020; e;
- Informa que as contribuições retidas do servidor, não abarcadas pela Lei Complementar n.º 173/2020, deverão ser recolhidas em valores integrais, devendo o regular recolhimento ser comprovado ao TCE PI, na forma do disposto no artigo 13, Incisos I, II e IV, da Instrução Normativa n.º 09/18 (com as alterações da IN n.º 07/19).