O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) vem a público, para o bem da verdade, esclarecer notícia veiculada no Portal GP1, coluna do Herbert Sousa, sobre o valor do preço do teste rápido para diagnóstico do SARS-CoV-2 (Covid-19):
1 – Ao contrário do noticiado, o TCE-PI não adquiriu apenas Testes Rápidos, mas sim contratou SERVIÇO de aplicação junto a clínicas especializadas, o que envolve, além dos testes, a mão de obra, as instalações, a organização e demais insumos necessários;
2 – A contratação de uma empresa para o FORNECIMENTO e APLICAÇÃO dos testes rápidos se fez necessária considerando que o TCE/PI não dispõe de equipe técnica apropriada para a realização dos testes nem e infraestrutura logística adequada. Por isso, no termo de referência, foi estabelecido que os testes devem ser aplicados e interpretados por profissionais de saúde legalmente habilitados, capacitados e vinculados a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde ambulatorial ou hospitalar, segundo a ANVISA. As exigências buscam zelar pela segurança dos profissionais do Tribunal;
3 – Importa destacar que a aquisição seguiu todas as exigências legais, em especial, a pesquisa de preços. O menor preço obtido pelo processo de dispensa de licitação, obedecendo as exigências de qualificação técnica listadas acima, foi apresentado pela empresa Clinimagem Diagnóstico Ltda, a R$ 200 reais, para FORNECIMENTO E APLICAÇÃO de 650 testes rápidos diagnóstico do SARS-Cov-2. O Tribunal objetiva testar todos os seus servidores que forem retornar ao trabalho presencial, antes do efetivo retorno. A economicidade do valor contratado pode ser facilmente constatada pelos cidadãos que rotineiramente estão realizando exames em clínicas particulares por valores bem mais elevados.
4 – Vale ressaltar que o Governo do Estado dispõe de ampla equipe técnica capacitada para aplicação do referido teste podendo adquirir apenas o produto. Destaca-se ainda outro diferencial na comparação entre as duas aquisições: a quantidade de testes – o que também influencia quando da realização de pesquisas de preços – enquanto a Secretaria de Estado de Saúde do Piauí adquiriu 100.000 testes rápidos, o TCE adquiriu apenas 650 testes, além da prestação de serviço.
5 – Por fim, o TCE/PI reafirma seu compromisso com a ética, transparência, com o zelo e a correta aplicação dos recursos públicos nas ações de contratação de bens, serviços e produtos, ao tempo que se coloca à disposição para novos eventuais esclarecimentos.
Teresina (PI), 27 de junho de 2020