O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) lança cartilha com orientações sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais.
A Cartilha tem por finalidade apresentar orientações aos gestores públicos municipais quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a fixação e alteração dos subsídios dos agentes políticos, no âmbito municipal.
Acesse a cartilha aqui.
NOTA:
A cartilha condensa entendimentos, decisões e orientações já delineadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre o tema da fixação e da alteração dos subsídios de vereadores e outros agentes políticos do Executivo Municipal. As normas da Lei Complementar n.º 173/2020 – em especial o inciso I do art. 8º –, que poderão influenciar a fixação ou o pagamento de subsídios de agentes políticos em Municípios que tiveram situação de calamidade pública reconhecida na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser levadas em consideração no processo fixador, ressalvando-se, desde logo, a possibilidade de obtenção de esclarecimentos sobre a matéria por meio de Consultas ao Plenário do TCE/PI, na forma do art. 201 do Regimento Interno (Resolução TCE/PI n.º 013/2011).