Os ministros do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2758/2020, em Sessão Plenária ocorrida no dia 14/10/2020, destacaram a forma eficiente com que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí vem acompanhando a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, desde a autorização do pagamento até a efetiva aplicação.
O destaque ocorreu no julgamento de auditoria em municípios das Unidades da Federação que foram contemplados com verbas oriundas de pagamentos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef, tendo como objetivo verificar se tais recursos foram utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
O acórdão ressaltou a sistemática que o TCE/PI vem adotando no acompanhamento dos recursos, desde o recebimento de informações pela Divisão de Fiscalização da Educação – DFESP1, a promoção de processo de representação pelo Ministério Público de Contas e o bloqueio ou desbloqueio dos recursos pelo Relator ou Plenário, conforme a Instrução Normativa nº 03/2019 da Corte de Contas piauiense.
Os precatórios do Fundef têm origem em ações movidas por municípios contra a União, entre 1998 e 2006, pleiteando a correção de erros no cálculo do valor repassado a título de complementação do antigo Fundef.
Como forma de estimular o controle social desses recursos, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí disponibiliza em seu site (https://www.tce.pi.gov.br/fiscalizado/recursos-dos-precatorios-do-fundef/), de maneira simples e rápida, os valores que cada município recebeu e os valores que já se encontram desbloqueados para utilização, além do acesso ao Plano de Aplicação apresentado pelo gestor.
O relatório da auditoria do realizada pelo TCU, com o destaque ao TCE/PI, pode ser acessado através deste link.