A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por unanimidade, manteve o bloqueio das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Parnaguá, em relação ao exercício de 2019. O relator da representação (Processo: TC/008736/2020) é o conselheiro Kennedy Barros.
O bloqueio ocorreu, inicialmente, através de decisão monocrática proferida pelo relator no dia 18 de agosto, posteriormente ratificada em Sessão Plenária do TCE/PI, devido a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e outras informações ao TCE/PI, referente aos meses de setembro a dezembro de 2019 no sistema Documentação Web.
Após nova análise da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), constatou-se a manutenção da irregularidade devido a ausência dos dados referentes a prestação de contas de dezembro de 2019, encaminhando o processo para novo julgamento.
Na decisão proferida pela 2ª Câmara do TCE/PI, além da manutenção do bloqueio das contas foi aprovada a aplicação de multa ao presidente da Câmara Municipal de Parnaguá, Gilcivam Martins Lisboa, com valor a ser calculado por dia de atraso, nos moldes previstos pelo art. 3º da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2014.