O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou medida cautelar na realização do pregão instaurado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV para a aquisição de reagentes e materiais de consumo para o Setor de Citopatologia e Paternidade por DNA do LACEN/PI.
A medida cautelar proferida em decisão monocrática pelo conselheiro Kléber Eulálio é resultado de uma denúncia. A empresa denunciante alegou que o edital do pregão eletrônico prevê, em um dos seus itens, uma exigência desarrazoada, o quê, na sua ótica, frustra o caráter competitivo do certame.
A liminar determina a suspensão da sessão de disputa de lances marcada para 09 de dezembro de 2015, quanto a esse item, até que as irregularidades deste item do edital convocatório do Pregão Eletrônico n. 042/2015 sejam devidamente sanadas ou justificadas pelo responsável.