O Tribunal de Contas do Estado decidiu, na última sessão plenária, 10, pela aprovação com ressalvas das contas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, referentes ao exercício de 2011, e da Secretaria de Fazenda e do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária, exercício de 2013.
Na prestação de Contas da Assembleia Legislativa, a decisão, proferida pelo Consellheiro Abelardo Vilanova, determina a aplicação de multa de 2000 UFR e que o responsável, Themístocles de Sampaio Pereira Filho, seja comunicado para que adote as providências exigidas pela fiscalização do TCE. As contas da Secretaria da Fazenda, responsável Antônio Silvano Alencar de Almeida, foram aprovadas com ressalvas e sem aplicação de multa. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Jaylson Campelo.
Na mesma sessão, o Tribunal decidiu pelo bloqueio das Contas das Câmaras Municipais de Miguel Leão e Campo Grande do Piauí e das prefeituras de Bertolínia, Capitão de Campos, Fronteiras, Madeiro, Nossa Senhora dos Remédios, Passagem Franca do Piauí, São João da Fronteira, Sigefredo Pacheco, em razão da ausência de documentos que compõem a prestação de contas mensal do exercício financeiro de 2015. Confira o resultado de todos os processos aqui.