O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Seção de Fiscalização de Admissão de Pessoal (SFAP), torna público um guia de orientação às unidades gestoras, na esfera estadual e na municipal, quanto à contratação temporária de pessoal. As orientações contidas no documento tratam sobre a contratação por excepcional interesse público, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentada na Resolução nº 23/2016 do TCE-PI.
De acordo com informações da SFAP, houve um aumento na quantidade de comunicações de irregularidade recebidas pela Ouvidoria do TCE-PI referentes a processos seletivos, bem como recorrência de casos que violam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (DTF) e a jurisprudência da Corte de Contas do Piauí.
Entre as orientações, o documento alerta para os requisitos constitucionais para a contratação temporária, como lei específica; estipular um prazo determinado de contratação; que a necessidade seja, de fato, temporária; que haja interesse público excepcional e que a contratação seja imprescindível, ou seja, não haja outros meios de suprir a demanda.
Segundo o auditor Arthur Cunha, chefe da SFAP, o guia prático é mais um reforço no trabalho de fiscalização do Tribunal quanto à legalidade dos atos de admissão, além de cumprir o papel pedagógico e informacional do TCE, com a prerrogativa de atuação preventiva.
“Nossos trabalhos de fiscalização desses processos de seleção ocorrem por meio do Sistema RhWeb. Além disso, de modo permanente, uma equipe confere os editais publicados nos Diários Oficiais dos municípios, do Governo do Estado e em sites de concursos públicos. O objetivo é verificar se há alguma irregularidade nos editais, bem como se os documentos foram cadastrados no prazo no sistema”, pontuou.
O guia traz alertas importantes aos gestores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCE Piauí, como, por exemplo, quanto aos critérios de seleção, que devem ser objetivos e passíveis de aferição, vedando-se seleção por entrevista. Além disso, o documento orienta as unidades gestoras quanto aos prazos, com mínimo de sete dias úteis para inscrição e dois dias úteis para recurso. Todas as demais orientações podem ser conferidas clicando aqui, acessando o documento na íntegra.