Ocorreu na manhã desta segunda-feira (25) a primeira Sessão Plenária Extraordinária deste ano, tendo em pauta o processo TC nº 007800/2018, acerca da prestação de contas do Poder Executivo em seu exercício financeiro de 2018, de relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga. Por unanimidade dos membros da Corte, será emitido parecer prévio recomendando que as contas do Governo do Estado referentes a 2018 sejam julgadas regulares com ressalvas.
Como consequência do processo recente de reestruturação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí realizada no ano de 2019, nos termos da Resolução nº 01/2019, bem como a crescente necessidade de se utilizar em seu escopo de auditoria a avaliação de políticas públicas como instrumento balizador dos relatórios de contas de governo, dando ao controle externo o foco na efetividade do gasto público, o relatório de Contas do Governador para o exercício de 2018 contou com 03 relatórios anexos de Políticas Públicas, com foco nos ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável): Saúde, Educação e Segurança Pública.
Entre as ressalvas apresentadas pela conselheira Waltânia Alvarenga, estão: quanto aos Instrumentos de Planejamento, a ausência de relatório de avaliação do PPA 2016-2019 de que trata a Lei Estadual nº 6.751/2015; quanto à avaliação de Políticas Públicas: a ausência de relatório acerca do andamento das ações constantes da Agenda “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”; o descumprimento de metas do Plano Estadual de Saúde e Educação 2016-2019; a ausência de monitoramento do Programa de Governo 03 – Saúde Pública com Acesso e Qualidade para Todos.
Já quanto à Avaliação da Gestão Fiscal do Estado: o déficit orçamentário no exercício de 2018 de R$ 109.548.514,00; em razão do déficit do RPPS do Estado, superior a R$ 606.000.000,00. Quanto à renúncia de receita, em razão da ausência de normas e procedimentos de controle interno relativamente à renúncia de receita, bem como ausência de metodologia utilizada para a mensuração dos benefícios concedidos;
Quanto aos Investimentos Públicos, especialmente, em razão da divergência de informações constantes no Sistema SIMO e no SIAFE. Quanto às Políticas Públicas na área da Saúde, notadamente pelas falhas referentes ao cofinanciamento da Saúde Pública, descumprindo o previsto no Decreto Estadual 15.100, de 25 de fevereiro de 2013, bem como pela contratação de pessoal da área de saúde sem o devido concurso público.
Quanto às Políticas Públicas na área da Educação, em razão do descumprimento das Metas do Plano Nacional de Educação e quanto às Políticas Públicas na área de Segurança Pública, pela ausência do Plano Estadual de Segurança Pública, dificultando a alocação planejada de recursos e o seu devido cumprimento.
Por fim, quanto às Emendas Parlamentares, em razão do descumprimento da norma contida no art. 166, §9º da Constituição Federal, quanto à destinação de metade dos recursos das emendas parlamentares impositivas às ações e serviços públicos de saúde, considerando que no exercício de 2018 o Estado destinou apenas 12,55% das emendas na função saúde e 55,26% na função cultura.
A Unidade Técnica de Análise do Contraditório da DFAE sugeriu, ao final do relatório, a adoção das medidas destinadas ao Governador do Estado e aos Secretários de Fazenda, Planejamento, Saúde, Educação e Segurança Pública. Entre elas, a realização de avaliação anual do Plano Plurianual em vigência, com a publicação de relatórios de metas e indicadores, para maior controle social e transparência.
A elaboração imediata de estudos para que seja realizada a contratação de servidores efetivos no âmbito da Saúde, obrigatoriamente por concurso público, em substituição à situação de contratados em situação precária e aos servidores temporários que se encontram em situação de prazo findado de contratação, também está entre os encaminhamentos elencados.