O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização Especializada da Educação (DFESP-1), realizou levantamento da regulamentação do pagamento de abono salarial aos profissionais da educação, pelos municípios piauienses, no exercício de 2021. O processo de levantamento busca assegurar a transparência dos gastos públicos, especificamente, daqueles voltados para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e fomentar o debate público sobre os impactos de tal medida (concessão de abono salarial) para a política pública educacional.
O TCE-PI, por meio de processo de consulta (TC/014026/2021), entendeu ser possível a concessão de abono, em caráter provisório, excepcional e restrito ao encerramento do exercício financeiro de 2021, desde que definida em lei, no âmbito da administração municipal, estabelecendo os critérios e valores para a concessão do referido abono e observando a legislação orçamentária vigente.
O trabalho realizado pela Corte de Contas do Piauí apresentou, também, informações quanto à divulgação do demonstrativo das receitas e despesas com MDE, do quinto bimestre de 2021 (Anexo 08 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)). Além disso, analisou os normativos publicados para identificar se a legislação estabelecia critérios para concessão do benefício, valores individuais ou globais e abrangência da norma. O trabalho, registrado no Processo nº TC/001834/2022, foi relatado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo e aprovado em Sessão Plenária.
Para Carolline Leite, supervisora do relatório e chefe da DFESP-1, além de subsidiar outros processos de fiscalização da unidade técnica, o levantamento colabora na divulgação das informações relacionadas às receitas e despesas na educação, especialmente, quanto à situação do cumprimento do percentual de 70% dos recursos do FUNDEB para pagamento da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, conforme estabelece o art. 212-A, XI, da Constituição Federal.
“Nós verificamos, também, se a regulamentação do abono contemplava o pagamento a todos os profissionais da educação, conforme estabelece a Lei 14.113/2020. Dos dados apurados, 114 municípios publicaram lei regulamentando a concessão do abono. Analisando as informações dos demonstrativos do 5º bimestre de 2021, 136 municípios apresentaram percentual inferior a 70% na aplicação dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. Também foi constatado que alguns municípios não haviam publicado em fontes oficiais o Anexo 08 do RREO, conforme prescreve a LRF”, destacou Carolline.
De acordo com os resultados do levantamento, 02 municípios não publicaram em fontes oficiais o Anexo 08 do RREO referente ao 5º bimestre de 2021; 37 municípios não publicaram em fontes oficiais o Anexo 08 do RREO referente ao 6º bimestre de 2021 e 136 municípios apresentavam percentual inferior a 70% quanto ao pagamento de remuneração aos profissionais da educação básica em efetivo exercício no 5º bimestre de 2021.
Ainda de acordo com o relatório, 114 municípios piauienses publicaram leis em fontes oficiais relativas à concessão de abono salarial com o recurso do FUNDEB. Quanto aos municípios que possuem leis que preveem a regulamentação por decreto, 52 municípios publicaram esse normativo, enquanto 42 municípios não publicaram. Os municípios de União e Uruçuí editaram decreto, mas, não publicaram lei sobre a concessão de abono salarial.
Já dentre as 114 leis municipais sobre abono salarial, todas previam critérios para sua concessão, 44 estabeleceram valores individuais para os profissionais da educação, 09 previam apenas o valor global a ser distribuído entre a referida classe de trabalhadores, 26 definiram valores globais e individuais e 35 não apresentaram quaisquer valores. Em 97 leis havia previsão de pagamento do abono para todos os profissionais da educação básica, enquanto 17 concediam para apenas uma parcela dos profissionais.
Dentre os 191 municípios que publicaram o Anexo 08 (MDE) do RREO do 6º bimestre de 2021, 14 municípios apresentaram percentual inferior a 70% quanto ao pagamento de remuneração aos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Entre os encaminhamentos propostos pela equipe de fiscalização e aprovados em plenário, está o envio dos autos à Secretaria da Presidência, a fim de dar ciência do relatório ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania do Ministério Público do Estado do Piauí (CAODEC/MPPI), à Associação Piauiense de Municípios (APPM), à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Piauí (UNDIME-PI) e à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), preferencialmente, por meio eletrônico, para conhecimento e adoção das providências devidas. O envio de avisos, por meio do Sistema Cadastro de Avisos, para ciência dos gestores dos entes que se encontram nas situações citadas, também foi um dos encaminhamentos.