O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão em relação ao poder geral de cautela dos Tribunais de Contas. O Supremo confirmou que os Tribunais de Contas podem suspender os efeitos de contratos, ou mesmo seus pagamentos, enquanto aguarda a conclusão de fiscalização em andamento na Corte de Contas.
O STF concedeu provimento ao Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Suspensão de Segurança nº 5.306 Piauí, ocasião em que entendeu que havia risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, pois a suspensão do pagamento era necessária para preservar o erário durante a apuração de possíveis irregularidades nos contratos administrativos.
A decisão do STF não implica na suspensão do contrato como um todo, evitando a necessidade de notificar a Assembleia Legislativa para anulação da avença. O Tribunal de Contas possui competência constitucional para determinar medidas cautelares que garantam a efetividade de suas decisões e previnam lesões ao erário durante a fiscalização dos contratos administrativos.
A decisão, proferida no dia 24/05/2023, confirma a jurisprudência do país, fortalecendo a atuação dos Tribunais de Contas e resguardando o interesse coletivo.
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