O TCE aprovou agora de manhã o pedido de cautelar formulado pelo Procurador de Contas, Leandro Maciel, para que seja efetuada a imediata suspensão de todas as portarias ilegais nomeando policiais militares para responder pelas funções de delegado de polícia. O pedido do Ministério Público de Contas atendeu a um ofício da AMAPI- Associação dos Magistrados Piauienses.
O Procurador alegou a inconstitucionalidade das portarias, uma vez que as Constituições Federal e Estadual determinam que o cargo de delegado deve ser ocupado exclusivamente por bacharel em Direito aprovado em concurso público.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Alisson Araújo, foi o primeiro a votar, acatando integralmente o pedido do Ministério Público, que pede ainda a notificação dos Secretários Estaduais de Segurança Pública, Administração e Planejamento e a aplicação de pena de até 15 mil UFRs, correspondente a cerca de R$31 mil, em caso de descumprimento da liminar.
O voto do relator foi seguido pelos demais Conselheiros, à exceção do Conselheiro Anfrísio Lobão, que julgou-se impedido, e do Conselheiro Xavier Neto, que pediu vistas do processo para votar daqui a duas semanas. Com isso, a proclamação do resultado só deverá acontecer dentro de 15 dias. O voto do Conselheiro Xavier Neto, no entanto, não irá alterar o resultado final, que já conta cinco votos a favor da cautelar.