A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações – DFCONTRATOS do TCE-PI, por meio das suas 1ª e 2ª divisões técnicas, representou órgãos de 49 municípios por ausência de informações de avisos de licitação e contratos nos sistemas eletrônicos Licitações Web e Contratos Web.
Foram representadas 08 prefeituras e 01 câmara em razão da ausência de informação de aviso de licitação no sistema Licitações Web do TCE-PI e 40 prefeituras devido à ausência de informação de contratos celebrados no sistema Contratos Web.
A ação decorre de acompanhamento concomitante do Tribunal de Contas do Estado do Piauí das informações publicadas pelos órgãos que lhes são jurisdicionados nos seus veículos de imprensa oficial. Ao detectar a ausência de cadastro de atos praticados pelos órgãos municipais que deveriam ter sido informados nos referidos sistemas, a unidade técnica da Corte de Contas responsável pela ação de controle promove as respectivas representações.
O diretor de fiscalização de licitações e contratações do TCE-PI, o auditor de controle externo Elbert Alvarenga, informa que, no caso de não cadastro de avisos de licitação, antes da autuação do processo, a divisão técnica responsável entra em contato com o órgão jurisdicionado pelos meios de comunicação disponíveis e, apenas quando a situação não é sanada, é que se procede com a devida representação, com o pedido de suspensão imediata do procedimento licitatório.
Conforme o art. 6º da Instrução Normativa TCE-PI n.º 06/2017, o prazo para que seja inserida a informação do aviso da licitação com a disponibilização do respectivo edital no sistema é até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação.
“É de suma importância que os jurisdicionados observem o prazo de cadastro dos avisos de licitação no sistema, uma vez que o Licitações Web é atualmente uma das principais fontes de consulta de procedimentos licitatórios realizados no Estado do Piauí, sendo acessado pela sociedade civil, por veículos de comunicação social e por diversas empresas interessadas em contratar com a Administração. Por essa razão que pedimos a suspensão cautelar do procedimento quando identificamos uma licitação não cadastrada, uma vez que a situação implica em prejuízo não só à transparência, mas também à competitividade do certame licitatório”, esclarece Elbert Alvarenga.
No caso dos contratos, inclusive de eventuais aditivos e atos de execução, o prazo para a informação no sistema é de 10 dias úteis após a prática dos respectivos atos, nos termos dos arts. 11, 13, 14 e 14-A da IN TCE-PI n.º 06/2017.
Para o Secretário de Controle Externo Luis Batista, “a transparência proporcionada pelo sistema Contratos Web possibilita o controle tempestivo sobre os atos praticados pelo Poder Público, tanto pelo próprio Tribunal de Contas, em sua função constitucional de controle externo, quanto pelos cidadãos e demais instituições públicas e privadas que se dignam à nobre missão de fiscalizar a administração pública”.
Ainda dentro do mesmo escopo de atuação, visando garantir a integralidade, atualidade e veracidade das informações constantes dos sistemas eletrônicos de prestação de contas de licitações e contratos, a DFCONTRATOS irá realizar uma força tarefa para constatar a ausência de registro da finalização das licitações cadastradas, que é a informação do vencedor com o detalhamento do objeto e da respectiva proposta.
“Em uma consulta preliminar, levantamos mais de 1.500 licitações realizadas em 2023, por cerca de 250 órgãos diferentes, que serão examinadas, a fim de verificar se os órgãos jurisdicionados deixaram de prestar as devidas informações acerca da finalização dos certames”, informou o secretário.
Além das representações já autuadas para, conforme o caso, sustar os procedimentos, determinar os cadastros e aplicar as multas devidas aos responsáveis, destaca-se que a ausência ou o atraso na prestação de informações de licitações e contratos nos sistemas Licitações Web e Contratos Web também pode dar ensejo à realização de auditorias e inspeções nos respectivos órgãos, conforme o art. 22 da IN TCE-PI n.º 06/2017.