O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do Programa Ser TCE juntamente com a Escola de Gestão e Controle (EGC), realizou na manhã desta quinta-feira (10), a palestra “Você não está sozinha: como identificar fatores de risco de violência contra mulher”, que teve como palestrante a Delegada da Polícia Civil do Estado do Piauí, Eugênia Villa. A palestra faz parte das atividades em alusão a campanha Agosto Lilás, que promove ações que conscientizem a sociedade sobre a necessidade de enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher.
Durante a explanação do tema, a delegada Eugênia Villa reforçou a importância de denunciar qualquer forma de violência que seja cometida contra as mulheres. “Cada vez que conquistamos espaços na sociedade, nós acabamos sofrendo novas violências. E para que isso não se repita, precisamos fazer algo. Denunciar qualquer tipo de violência contra mulher é uma forma de coibir esses atos”, destacou.
A conselheira Lilian Martins, que estava representando o conselheiro Kennedy Barros, falou sobre a importância da palestra para a Corte de Contas. ” O TCE mobilizou hoje servidores para sensibilizar e conscientizar sobre a importância de identificar fatores de risco de violência contra a mulher. Estou muito feliz em participar dessa palestra tão rica de informações proferida pela Drª Eugenia Villa,” pontuou.
Aline Pierot, auditora de controle externo e Joelfa da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, também participaram da mesa de honra do evento que contou com a presença de membros, servidores e colaboradores do TCE Piauí.
Manual de Prevenção e Enfrentamento
A resolução número 22, de 02 de setembro de 2021 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), instituiu a Política, visa normatizar diversas condutas que configuram situações de assédio e/ou discriminação, além de detalhar demais situações, que podem ou não caracterizar assédio.
O documento normatiza diversas condutas que configuram situações de assédio e/ou discriminação, além de detalhar demais situações, que podem ou não caracterizar assédio, bem como os atos de discriminação, que compreende toda distinção, exclusão, restrição, preferência ou manifestação fundada em preconceito de raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero.
A cartilha também visa frisar que o assédio deve ser enfrentado com seriedade, sensibilidade, partindo do compromisso de todos os servidores na construção de relações saudáveis no trabalho.
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