O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou a Resolução nº 32/2023 que estabelece o rito procedimental para análise e julgamento das contas de gestão e responsabilização de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, municipal ou estadual.
O objetivo principal do normativo aprovado é regulamentar as hipóteses de instauração do processo de tomada de contas no contexto da análise das contas de gestão, sempre à luz dos institutos e regras já existentes na Lei Orgânica e no Regimento Interno, de modo a propiciar a inserção do controle das contas públicas na fiscalização do Tribunal, integrando-o a ações concomitantes.
A construção do modelo presente na Resolução para a análise e julgamento das contas de gestão tomou por base, notadamente, aquele definido pelo Tribunal de Contas da União a partir da Instrução Normativa (IN) TCU n° 84/2020 que tem como intuito o fomento à transparência da gestão pública, accountability e concomitância.
O auditor Leonardo Santana, Secretário de Controle Externo em exercício, ressalta que a análise da gestão, na perspectiva do Tribunal, deixa de estar vinculada ao “olhar para o passado”, por meio de uma atuação que, para se iniciar, depende do final de um ciclo e que ocorre a partir de exames predominantemente de conformidade, e passa a estar inserida no contexto das fiscalizações concomitantes, no dia a dia das ações de controle empreendidas pelos auditores e pelo Ministério Público de Contas, o que poderá impactar de forma significativa na relevância social das decisões tomadas pelos órgãos deliberativos da corte.
Dessa forma, o instituto da Tomada de Contas, além das omissões do dever de prestar contas, também será um meio de apuração de irregularidades com impactos relevantes na gestão, ou seja, aquelas que, por sua gravidade, prejudicam a regular demonstração da boa administração de bens dinheiros e valores públicos.
Acesse aqui a Resolução 32/2023.