O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) está alertando a todos os gestores estaduais e municipais, com atuação no âmbito do Piauí, para a necessidade de recadastramento e/ou atualização de todos os seus dados de localização, o que é obrigatório desde que a Lei 7.896, editada em 14 de dezembro de 2022, alterou aspectos da Lei Orgânica desta Corte de Contas. Assim, tornaram-se obrigatórias as informações sobre a manutenção ou alteração do endereço residencial, endereço eletrônico, telefone – inclusive, caso o gestor seja usuário, os dados sobre aplicativos de mensagens (Whatsapp, Telegram ou outro semelhante).
Segundo a Corte de Contas, a medida visa aprimorar o contraditório e a ampla defesa dos jurisdicionados no âmbito do TCE-PI, tornando pessoal e efetiva as citações e intimações a eles dirigidas. O recadastramento ou atualização será feito a partir de 15 de março de 2024, no prazo de 30 dias. Os dados e informações deverão ser encaminhados através do Sistema Eletrônico disponibilizado pelo TCE-PI (GestorWeb), em seu sítio eletrônico.
Estão obrigados pela lei a cumprir a medida o governador do Estado, os prefeitos, secretários estaduais e municipais, dirigentes de entidades da administração indireta do Estado e dos municípios, especialmente autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; dirigentes de órgãos e entidades gestoras do regime próprio do Estado do Piauí e dos regimes próprios de previdência dos municípios; o presidente da Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador-geral de Justiça, e o chefe da Defensoria Pública; além dos presidentes das câmaras de vereadores.