Diretrizes para o aprimoramento da gestão, expansão e transparência nas políticas públicas voltadas para as creches. Esses são os temas tratados na Nota Técnica nº 01/2024 do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação no Piauí (Gaepe-PI). O documento foi assinado nesta quarta-feira (20/03) e tem sido divulgado aos gestores educacionais e demais agentes que atuam na rede de proteção da infância, por meio das entidades que participam do Gaepe-PI.
A Nota Técnica está em consonância com a Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que determina ao poder público a divulgação da lista de espera nas unidades educacionais. Um levantamento feito pelo Gaepe-PI, de julho a setembro de 2023, apontou que em 31 dos 224 municípios do estado havia demanda não atendida nessa etapa – com o total de 1.614 crianças aguardando por vagas.
Entre as ações recomendadas, estão a coleta de dados sobre a falta de vagas em creches e a transparência das informações a respeito da lista de espera. Nesse sentido, indica-se a adoção de critérios para priorização do atendimento considerando aspectos de equidade – tanto na perspectiva de situações de vulnerabilidade social, quanto das necessidades específicas das crianças.
O documento trata também da importância da oferta de creches em tempo integral para apoiar as mães que precisam conciliar os cuidados parentais com trabalho e rotina de estudos. Ainda no escopo da gestão, o texto contempla a elaboração de planos de ação para a expansão das vagas, com dotação orçamentária específica e dispõe sobre a relevância de estudos contínuos que investiguem a procura por vagas na educação infantil.
A Nota Técnica é resultado de uma articulação feita pelo Gaepe-PI com diversas instituições que atuam na política pública do estado. Entre os signatários estão: Instituto Articule, Tribunal de Contas (TCE-PI), a seccional piauiense da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-PI) e da União Nacional dos Conselhos Municipais (Uncme-PI), bem como o Fórum Estadual de Educação, a Secretaria de Educação (Seduc-PI) e o Conselho Estadual de Educação (CEE-PI).
Segundo Alessandra Gotti, presidente-executiva do Instituto Articule, a diversidade de organizações envolvidas na elaboração e assinatura da Nota Técnica é um símbolo do quão potente pode ser a articulação entre os atores da política pública para o alcance de soluções mais céleres. “Essa mobilização intersetorial tem suscitado avanços importantes no país para garantir o direito à educação, sobretudo no acesso à educação infantil. Temos experiências em Rondônia, também por meio do Gaepe, que já garantiram a inclusão de mais de 4 mil crianças nas creches com medidas de organização e priorização da matrícula”.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA 01/2024
Sobre o Gaepe-PI
O Gabinete de Articulação para a Efetividade de Política da Educação do Piauí (Gaepe-PI) é uma instância de diálogo e cooperação entre o setor público e a sociedade civil em prol da educação pública. Idealizado pelo Instituto Articule e operacionalizado com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa, por meio do seu Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB), seu objetivo é fomentar ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito educacional. Para isso, atua para induzir decisões ágeis e eficazes no enfrentamento aos desafios da área em um ambiente de maior segurança jurídica.
No Piauí, a governança tem como parceiro operacional o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), e além dele, participam também a Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), o Conselho Estadual de Educação (CEE), Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Governo do Estado do Piauí, o Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), o Ministério Público Estadual do Piauí (MP-PI), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Seccional Piauí (UNCME-PI) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seccional Piauí (Undime-PI).
Fonte: Articule.org