O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), apresentou na Sessão Plenária dessa quinta-feira (11) um levantamento sobre o abastecimento de água nos municípios piauienses, registrado no Processo TC nº 012426/2023, cuja relatoria é da conselheira Waltânia Alvarenga. O auditor Bruno Cavalcanti, diretor da DFINFRA, detalhou o diagnóstico durante Sessão, pontuando os principais pontos de destaque do levantamento.
“Nosso objetivo foi levantar o atual cenário do serviço de abastecimento de água, sob os aspectos de abrangência e qualidade, além de avaliar a operação do serviço de abastecimento de água nos municípios do Piauí sob os aspectos financeiros e administrativos das prestadoras, bem como os efeitos da estiagem na continuidade do abastecimento d’água à população das cidades piauienses”, pontuou Bruno, durante sua apresentação.
O levantamento visou alcançar os 224 municípios do Estado do Piauí, diante de uma realidade evidente de que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão garantir até 31 de dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável conforme estabelece o art. 11-B da Lei 14026/20 que atualiza o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O diagnóstico aponta que o Piauí evidencia um índice de atendimento total aquém da média nacional, situando-se em 78%. Verificou-se que o Estado apresenta um índice de atendimento de abastecimento de água de 93% no meio urbano e 47% no meio rural. Os dados do SNIS (2021) revelam que 188 municípios piauienses contam com algum tipo de tratamento de água. O volume total tratado atinge 247 milhões de metros cúbicos, enquanto o consumo total atinge 118 milhões de metros cúbicos.
Foi constatado que em termos nacionais, o Piauí figura com o 9° lugar no pior índice de abastecimento de água, registrando apenas 78% de atendimento, o que representa, aproximadamente, 2,5 milhões de pessoas atendidas. “Essa estatística indica a alarmante situação, que mais de 680 mil pessoas , no Estado, enfrentam a ausência de abastecimento d’água”, disse o auditor Bruno Cavalcanti.
Quanto aos aspectos relacionados ao tratamento da água ofertada, verificou-se que somente em 128 municípios se dá qualquer tipo de tratamento. Já em relação à Política Municipal de Saneamento Básico, verifica-se que, embora a Lei Federal nº 11.445/2007 estabeleça as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil, apenas 81 dos 224 municípios piauienses possuem políticas municipais de saneamento básico em conformidade com essa legislação.
Um alerta será emitido a todas as Prefeituras Municipais sobre a urgente necessidade de adotar medidas para o atendimento às metas de universalização do abastecimento d’água contidas na Lei do Saneamento Básico – Lei n.º 11.445/2007, alterada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei n.º 14.026/2020.
Outro encaminhamento será compartilhar os resultados do estudo com os seguintes Órgãos de Controle da Administração Pública: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, além de dar ciência do relatório à Associação Piauiense de Municípios (APPM), à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), à Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SNIS), do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
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