Através de Medida Cautelar expressa em decisão monocrática do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos concursos públicos de editais 001/2024 e 002/2024 da Prefeitura Municipal de São João do Piauí até o início da nova gestão em janeiro de 2025, mesmo que o prefeito Ednei Modesto Amorim tenha sido reeleito. Os concursos destinavam-se ao provimento de diversas vagas em diversos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura e para a formação de cadastro de reserva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI no dia 30 de outubro passado e atende a uma representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal 1) da Corte de Contas e teve como procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa. Em resumo, a representação diz que a Prefeitura de São João do Piauí fere a disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, que proíbe a abertura de edital de concurso público nos últimos 180 dias do final do mandato, pois isso geraria uma despesa continuada a ser implementada em períodos posteriores.
A suspensão dos concursos visa, também, chamar a atenção dos novos gestores e de suas equipes técnicas que vão assumir em breve, para que tomem ciência das regras dispostas na LRF sobre fim do mandato e que adotem providências no planejamento das ações e levantamento das necessidades de admissões de novos servidores logo no primeiro ano da gestão para executar no curso dela, tendo em vista que nos últimos 180 dias do mandato, ou seja, apenas no quarto ano do mandato, a lei veda a realização de ato de admissão que contribua para aumento da despesa com pessoal.
Todos os gestores eleitos ou reeleitos e que vão assumir o mandato em janeiro, além da população em geral, devem ficar atentos para a importância do exercício do controle social, tomando conhecimento das regras legais e das ocorrências que venham a ser identificadas. No artigo “A LRF e os cuidados nos momentos de início e término de mandatos nos municípios”, de autoria de Benigno Núñez Novo, publicado na revista eletrônica DireitoNet, são apresentadas as ações para o O equilíbrio das contas públicas, o controle do endividamento, a transparência na gestão fiscal, a responsabilidade na execução orçamentária, os limites para gastos com pessoal e o planejamento e controle das finanças municipais são aspectos fundamentais a serem levados em consideração.
O artigo pode ser acessado em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/13368/A-LRF-e-os-cuidados-nos-momentos-de-inicio-e-termino-de-mandato-nos-municipios.