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Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu Medida Cautelar para suspender a nomeação de 76 servidores aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia. A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, acatou a representação do coordenador da Comissão de Transição Arlan Figueiredo Borges denunciado o chamamento no Diário Oficial dos Municípios de 22 de outubro de 2024, poucos dias depois da eleição, descumprindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca da vedação do aumento de despesas com pessoal no prazo de 180 dias antes do término do atual mandato.
Com isso, o prefeito Ângelo José Sena Santos fica impedido de dar prosseguimento às nomeações, bem de executar qualquer ato posterior de posse dos aprovados, até que sobrevenha qualquer decisão a respeito. Ficou determinado também que, caso tenham sido formalizados os termos de posse quando da publicação e/ou conhecimento da Medida Cautelar, fiquem tornadas sem efeito até decisão posterior.
Alega o denunciante que o município fez realizar concurso público com 84 vagas para cargos efetivos e cadastro de reserva, tendo convocado 76 aprovados após as eleições, o que poderá acarretar em comprometimento dos recursos financeiros municipais nos próximos exercícios, de forma a inviabilizar a futura gestão.
A relatora lembrou ainda que já existe recente decisão da Corte de Contas (Acórdão nº 532/2024-SSC) recomendando que o município até poderia realizar o concurso público, mas não poderia proceder a nomeação sem que antes o prefeito comprovasse, documentalmente e por meio de sistema contábil, a efetiva adequação à LRF, uma vez que os limites de despesas com pessoal já haviam ultrapassado o percentual permitido.