Em decisão monocrática (nº 347/2024-GWA), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 236/2024, nesta quarta-feira, 13 de dezembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 01/2024 (processo LW-008602/24), promovido pela Secretaria de Transportes (SETRANS). O certame tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada na elaboração de projeto e instalação de equipamentos de auxílio à navegação aérea para atender aeródromos e aeroportos do estado. O valor previsto do contrato era de R$ 11.166.205,36, com a sessão de abertura marcada para 17 de dezembro de 2024, às 10h.
Falta de justificativa plausível para modalidade presencial
A suspensão foi motivada por representação apresentada pela I Divisão da Diretoria de Fiscalização de Contratos (DFCONTRATOS 1), que apontou inconsistências na escolha da modalidade presencial para a realização do certame. De acordo com a unidade técnica, não foi apresentada justificativa plausível para a não realização da licitação eletrônica, mas apenas alegações genéricas, incapazes de demonstrar de forma clara e objetiva as vantagens concretas que justificassem a opção pelo pregão presencial.
Segundo a análise do TCE-PI, a escolha pela modalidade presencial restringe a competitividade ao limitar a participação de empresas às que podem estar fisicamente presentes na sessão, o que inviabiliza a concorrência de empresas de outras localidades. Além disso, a SETRANS já havia realizado em 2024 licitação na forma eletrônica, sem que os obstáculos apontados para o pregão atual tivessem impedido a realização do referido certame.
A Corte de Contas destacou que a adoção do pregão eletrônico oferece maior competitividade, eficiência e economicidade, alinhando-se às boas práticas da Administração Pública. A decisão enfatiza que a modalidade presencial pode reduzir o número de concorrentes e, consequentemente, as opções e condições vantajosas para o poder público, ferindo os princípios da ampla competitividade e do interesse público.
Outras irregularidades identificadas pela unidade no aludido pregão presencial foram: a) Ausência de detalhamento de item de maior relevância na planilha orçamentária, em violação à transparência e legalidade da licitação, com risco de superfaturamento; e b) Imprecisão na descrição do item atestado de capacidade técnica implicando em risco de contratação de empresa sem qualificação técnica.
Com a concessão da medida cautelar, fica determinado que o Pregão Presencial nº 01/2024 seja imediatamente suspenso, até que sejam apresentados elementos que comprovem a necessidade da modalidade presencial ou que ajustes sejam feitos para sua realização de forma eletrônica.