TCE Piauí reforça obrigatoriedade de certidão para uso de emendas parlamentares

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX), reforça a obrigatoriedade da posse da Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade (CACTR) por parte dos Poderes Executivo Estadual e Municipal para execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em 2026. O Tribunal disponibilizou uma página exclusiva (clique aqui para acessá-la) com todo o novo regramento necessário ao uso correto da verba pública por meio de emenda parlamentar e alerta gestores para o devido cumprimento legal das etapas obrigatórias.

A CACTR é emitida pelo TCE-PI após o cumprimento correto das exigências legais, que estão devidamente disponibilizadas na página mencionada anteriormente. A execução de emendas parlamentares sem a posse da CACTR significa descumprimento da Instrução Normativa nº 05/2025, expedida pelo Tribunal de Contas em 11 de dezembro do ano passado, e também ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854, em decisão monocrática proferida em 23 de outubro de 2025 pelo ministro Flávio Dino.

A IN nº 05/2025 dispõe sobre a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais, quando executadas pelos jurisdicionados do TCE-PI, e estabelece orientações adicionais quanto à sua execução.  A norma estabelece requisitos mínimos para garantir a regularidade da execução das emendas parlamentares desde sua origem (processos legislativos), aspectos orçamentários, até a execução pelos beneficiados, inclusive quando estes não forem órgãos ou entidades públicas. O TCE-PI reforça que a CACTR não é necessária para a execução de recursos emendas parlamentares repassadas pelo Governo Federal (oriundas de deputados federais, senadores, bancadas e comissões).

O descumprimento das exigências previstas na IN nº 05/2025 e na ADPF nº 854 resulta na impossibilidade de liberação dos recursos de emendas parlamentares quanto ao exercício de 2026. Na página das emendas parlamentares também há um checklist para que cada Prefeitura e o Governo Estadual verifiquem, de antemão, se o seu portal da transparência já atende aos requisitos da IN.

Ficam disponibilizados os seguintes canais para solução de dúvidas quanto à emissão da CACTR:

Divisão de Apoio ao Jurisdicionado do TCE-PI: Telefone: (86) 3215 3955 | E-mail: dajur@tcepi.tc.br.