TCE-PI reforça limites constitucionais para gastos com festas e shows

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Primeira Câmara, reforçou o alerta aos gestores municipais e estaduais quanto à obrigatoriedade de cumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação em educação antes da realização de despesas com festas, shows e eventos comemorativos.

Em decisão recente, a Corte de Contas aplicou sanção a gestor que realizou contratações de shows artísticos e estrutura para evento festivo em cenário de descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação em educação, previsto no art.212 da Constituição Federal.

A decisão ressalta que a aplicação mínima de 25% das receitas resultantes de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino constitui obrigação constitucional prioritária, que deve ser observada antes da realização de despesas não essenciais. O documento ressalta ainda que a promoção de eventos festivos não pode comprometer investimentos fundamentais em educação, saúde e demais serviços públicos essenciais, devendo a utilização de receitas não vinculadas respeitar rigorosamente os limites constitucionais e fiscais. O descumprimento dessas determinações pode justificar a adoção de medidas cautelares, aplicação de multa e emissão de alerta ao ente fiscalizado.

O TCE-PI já disciplinou a matéria por meio da Nota Técnica nº 02/2024, que orienta os jurisdicionados quanto à legitimidade das despesas com festividades, à necessidade de planejamento prévio e previsão orçamentária, à correta instrução dos processos de contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade, bem como à vedação da realização dessas despesas quando houver descumprimento dos índices mínimos constitucionais ou inadimplências relevantes.

“Diante da proximidade de períodos festivos, a Corte orienta que os gestores realizem avaliação prévia da situação fiscal e do cumprimento dos limites constitucionais antes da assunção de despesas com eventos, reafirmando seu compromisso com a proteção do interesse público, a responsabilidade fiscal e a garantia das prioridades constitucionais”, ressaltou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.

Confira a Nota Técnica nº 02/2024