
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou a Instrução Normativa nº 01, de 12 de fevereiro de 2026, que regulamenta a utilização do meio eletrônico na tramitação de protocolos, documentos e processos finalísticos no âmbito da Corte de Contas. A norma é destinada tanto aos membros, servidores e colaboradores do Tribunal, como aos jurisdicionados, advogados e demais usuários que atuam ou necessitem protocolar e/ou acompanhar solicitação/processo no TCE Piauí.
A Instrução Normativa estabelece diretrizes para o funcionamento do sistema de processo finalístico eletrônico, disciplinando, entre outros pontos:
- a formalização, o registro e a tramitação de processos exclusivamente em meio digital;
- a prática de atos processuais por meio eletrônico;
- a padronização de procedimentos relacionados ao protocolo, autuação e movimentação processual;
- as regras relativas à assinatura eletrônica e à validade jurídica dos documentos digitais;
- a organização, guarda e integridade das informações inseridas no sistema.
A norma tem como principais objetivos promover maior celeridade, eficiência e segurança na tramitação dos processos, reduzir o uso de documentos físicos, fortalecer a transparência e assegurar a modernização dos procedimentos internos, alinhando-se às boas práticas de governança e transformação digital na administração pública.
Com a regulamentação, o Tribunal reafirma seu compromisso com o aprimoramento contínuo do controle externo, conferindo mais agilidade às atividades de fiscalização e julgamento, além de proporcionar maior racionalização dos fluxos processuais no âmbito institucional.


