Levantamento do TCE-PI aponta deficiências no Controle Interno dos municípios

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) e em cumprimento ao Plano Anual de Controle Externo (PACEX 2025-2026), realizou levantamento para diagnosticar a situação dos Sistemas de Controle Interno (SCI) nos municípios piauienses. O trabalho está registrado no Processo TC nº 002419/2026, de relatoria da conselheira Flora Izabel, e foi votado e teve seus encaminhamentos aprovados na Sessão Plenária desta quinta-feira (9).

Realizada de janeiro a março deste ano, a fiscalização ocorreu a partir das respostas ao questionário i-Gov TI/IEGM (exercício 2024), coletadas em 2025, com o objetivo de conhecer o nível de instituição/regulamentação, estruturação (RH), autonomia, atuação e governança das Unidades Centrais de Controle Interno (UCCI), abrangendo as 224 prefeituras. Dessas, 196 responderam ao questionário.

O levantamento realizado revelou que o Sistema de Controle Interno ainda se encontra pouco estruturado nos municípios do Piauí, com base nos seguintes resultados:

  1. Instituição e regulamentação: 96 municípios informaram ter instituído e regulamentado o SCI, enquanto
    100 declararam não possuir esse arcabouço; entre os que responderam “sim”, 92 afirmaram ter atribuições
    formalmente definidas conforme Constituição e LRF. Isso revela base normativa ainda incompleta;
  2. Recursos humanos e capacitação: 91 municípios (41% do universo de 224) disseram possuir RH dedicado ao SCI. Esse dado revela um baixo nível de estruturação mínima entre os municípios piauienses, pois mais da
    metade das administrações municipais ainda não dispõe de equipe própria para exercer as funções de controle
    interno exigidas pela legislação;
  3. Autonomia e independência: entre os 91 com RH, 86 (94,5%) declararam que a UCCI é autônoma e independente, sinalizando maturidade no arranjo do subconjunto estruturado, embora a autonomia não alcance
    a maioria por falta de RH;
  4. Vinculação organizacional: no grupo de 86 municípios com UCCI autônoma, prevalece a subordinação ao
    Gabinete do(a) Prefeito(a), 40 (46,5%), seguida de Administração, 22 (25,6%), com registros menores em
    Planejamento, 6 (7%), Finanças, 5 (5,8%) e outras estruturas, 13 (15,1% ). Esse desenho favorece o reporte
    direto no caso do Gabinete, mas exige salvaguardas de segregação quando atrelado a áreas executoras;
  5. Atuação efetiva e governança: entre os 91 municípios com Recursos Humanos disponível para o Controle Interno, 71,4% (65) afirmaram emitir relatórios periódicos da UCCI; 28,6% (26) não o fazem, o que limita a
    rastreabilidade e o acompanhamento das recomendações. Resposta da alta administração aos relatórios: no
    universo dos 65 que emitem relatório, 48 (73,8%) informaram não haver irregularidades; 13 (20%) disseram
    que o Prefeito determinou providências; e 4 (6,2%) apontaram inexistência de providências, evidenciando
    deficiência no ciclo de controle. Comunicação de irregularidades: entre os 86 com UCCI autônoma, 75 (87,2%) declararam não ter irregularidades; 6 (7%) comunicaram irregularidades; e 5 (5,8%) não comunicaram, configurando ponto crítico de governança e integridade.

Entre os encaminhamentos aprovados em Plenário, o TCE-PI vai alertar, por meio do Cadastro de Avisos, todas as 224 prefeituras e câmaras sobre a necessidade de: instituir e regulamentar o SCI quando ainda inexistente, definindo atribuições e responsabilidades em norma (lei/decreto/regimento), com vinculação adequada e segregação de funções, nos termos do que dispõe a Constituição da República em seu art. 74, a Constituição do Estado do Piauí nos art. 90, art.263, e a Instrução Normativa N. 005/2017 desta Corte de Contas.

O Tribunal alerta, ainda, que deve ser composta uma equipe adequada de Recursos Humanos, observando os preceitos contidos no art. 74 da Constituição da República, e nos art. 90 e art. 263 da Constituição Estadual, tendo, ainda, assegurada a autonomia e independência da UCCI, como determina o art. 90, §1º e 2º da Constituição do Estado e o art. 9, §1º da Instrução Normativa n. 05/2017 do TCE-PI.

Para ter acesso ao relatório de levantamento na íntegra, clique aqui.