
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tem atuado no acompanhamento da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos municípios piauienses que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme determinação prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. A medida é obrigatória para os entes que mantêm regime próprio para servidores efetivos e visa assegurar maior equilíbrio e sustentabilidade ao sistema previdenciário.
A atuação do Tribunal ocorre no âmbito de suas competências constitucionais de fiscalização, com base nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, que estabelecem a obrigatoriedade de instituição do RPC para os entes com RPPS.
Na sessão da 2ª Câmara, realizada no dia 8 de abril de 2026, com decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico em 22 de abril, o TCE-PI determinou ao atual prefeito do município de Fronteiras que comprove, no prazo de 30 dias, o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei para a instituição do Regime de Previdência Complementar no âmbito do município, sob pena de multa.
A determinação foi proferida nos autos da Representação da Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPessoal 4) (Processo TC/006201/2024), instaurada após notificação do Ministério da Previdência Social, que apontou irregularidades relacionadas à ausência de legislação específica em quatro municípios piauienses: Barreiras do Piauí, Castelo do Piauí, Fronteiras e Passagem Franca.
No decorrer do acompanhamento, os municípios de Castelo do Piauí e Passagem Franca aprovaram e publicaram as leis de instituição do Regime de Previdência Complementar, regularizando a situação.
Em relação ao município de Barreiras do Piauí, verificou-se que não havia obrigatoriedade de instituição do RPC, uma vez que o ente constava indevidamente como mantenedor de RPPS junto ao Ministério da Previdência Social, situação que já foi devidamente solucionada.
O Regime de Previdência Complementar é um mecanismo criado para os servidores públicos efetivos que ingressarem no serviço público com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, o valor da aposentadoria paga pelo regime próprio fica limitado ao teto do INSS, podendo o servidor aderir ao regime complementar para ampliar sua cobertura previdenciária.
“Dando continuidade ao trabalho de fiscalização, a DFPESSOAL 4 passará a acompanhar as formalizações das adesões pelos entes e as respectivas aprovações pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com atenção especial à admissão de novos servidores com remuneração acima do teto do RGPS, especialmente nos casos em que ainda não houver Convênio de Adesão aprovado”, frisou Rafaella Luz, chefe da DFPessoal 4.


