
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Escola de Gestão e Controle Conselheiro Alcides Nunes (EGC), promoveu na manhã de hoje (13) em seu auditório um Curso sobre a Nota Técnica nº 01/2026, para explicar aos servidores públicos estaduais e municipais as etapas necessárias e exigidas pela Lei nº 14.133/2021 na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para o planejamento e contratação de obras de pavimentação urbana, de forma a gerar o melhor custo/benefício para os usuários e gestores.
O Curso foi ministrado pelo auditor do TCE-PI Carlos André da Silva Batista de Souza e contou com a participação do engenheiro e auditor Mateus de Sousa Guimarães e dos demais auditores da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFinfra), dirigida pelo auditor Bruno Cavalcante.
Na abertura, a diretora-executiva da EGC, auditora Valéria Leal, saudou os participantes de órgãos como o DER-PI (Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí), SETRANS (Secretaria dos Transportes), Secretaria da Infraestrutura, Secretaria do Agronegócio e do Empreendedorismo Rural, IDEPI (Instituto de Desenvolvimento do Piauí) e Secretarias de Obras/Infraestrutura dos municípios ou órgãos equivalentes. “A Escola de Contas está sempre aberta a oferecer conhecimento e essa é uma missão que estamos cumprindo aqui”, disse.

O diretor da DFinfra, Bruno Cavalcante, disse que o objetivo do evento era compartilhar orientações, pois durante as fiscalizações os técnicos têm encontrado falhas nas justificativas de solução de pavimentação de vias urbanas. Ele também afirmou ter conhecimento de que existem pressões para a escolha deste ou daquele tipo de piso, que nem sempre atende as necessidades daquele logradouro. “Sabemos o quanto é difícil formatar um ETP para termos uma contratação exitosa, Pequenos municípios usam asfalto, mas têm dificuldades de manutenção devido ao custo alto, tem problemas de drenagem. Queremos orientar para evitar erros”, disse.

A NT nº 01/2026, elaborada pelo TCE-PI, parte da constatação de que, em muitos casos, o ETP é adotado sem uma análise técnica suficientemente detalhada. Por meio dele, a administração deve demonstrar a necessidade da obra, analisar as alternativas disponíveis e justificar, com base em critérios técnicos e econômicos, a solução adotada. Para tanto, devem ser considerados aspectos como o custo ao longo da vida útil do pavimento, o volume e o tipo de tráfego, a presença de redes subterrâneas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as condições ambientais, o conforto dos usuários e a capacidade financeira do ente público.


