A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou irregulares os fatos apontados na Tomada de Contas Especial da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí – EMGERPI, referente à gestão de 2008 a 2010, aplicando multa e imputando débito à ex-gestora Lucile de Souza Moura. A decisão saiu na sessão desta terça-feira (19), seguindo recomendação do Ministério Público de Contas.
O relator do processo foi o conselheiro Kléber Eulálio, que também votou pela aplicação de multa de 1 mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) à ex-presidente da empresa, sendo seguido pelos demais conselheiros. Na análise da documentação, o procurador de contas Márcio André Vasconcelos entendeu que houve dano ao erário em decorrência de pagamento irregular de despesas com recursos públicos da Emgerpi.
A irregularidade foi apontada em Tomada de Contas Especial realizada na Emgerpi para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública, quantificação deste dano e identificação dos responsáveis, para posterior ressarcimento ao erário. Posterior à análise da Divisão Técnica do Tribunal de Contas, o MPC emitiu parecer ressaltando que não fora comprovada a aplicação de R$ 8 mil.
Este valor, atualizado, perfaz o montante de R$13.984,39, cuja responsabilidade foi imputada a Lucile de Souza Moura.