Em sessão administrativa realizada hoje, dia do professor, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram, por unanimidade, a súmula que considera a aplicação do percentual mínimo na área de educação como critério decisivo para aprovação das contas dos gestores. De acordo com o texto da súmula 9, aprovado em plenário, a não aplicação do percentual mínimo dos recursos do FUNDEB com os profissionais do magistério constitui grave infração à norma legal e implica o julgamento de irregularidade às contas de gestão e do FUNDEB. A decisão passa a valer a partir de hoje para todos os processos remanescentes no TCE.