Alterado o prazo para envio das prestações de contas mensais municipais em 2023

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa aos jurisdicionados municipais que, a partir das competências de 2023, o prazo para envio das prestações de contas mensais será o mesmo das prestações de contas estaduais. Assim, deverão ser encaminhadas ao Tribunal, mensalmente, até o último dia do mês subsequente. A única exceção diz respeito ao balancete mensal, que deverá ser enviado até 60 dias subsequentes ao mês encerrado, nos termos do art. 33, II, da Constituição Estadual.

A alteração ocorreu mediante publicação da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta, e tem como objetivo alinhar o prazo para envio das prestações de contas municipais ao envio das prestações de contas estaduais, bem como aos prazos de envio de informações ao governo federal, tais como a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), encaminhada, mensalmente, ao Siconfi, e o encaminhamento bimestral de dados ao Siope.

Assim, tendo em vista os ajustes necessários para que as entidades municipais se adequem à alteração no prazo, o Plenário do TCE-PI decidiu, mediante Sessão Plenária Ordinária nº 039, de 15 de dezembro de 2022, pela “suspensão, até o dia 02 de maio de 2023, das sanções decorrentes dos descumprimentos dos prazos para envio das Prestações de Contas Municipais previstos nos artigos 3º e 16, respectivamente, da Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022, válida para as competências a partir do exercício de 2023, das competências:

I. Prestações de contas mensais das competências de janeiro e fevereiro de 2023;

II. Prestação de contas bimestral referente ao primeiro bimestre de 2023 (RREO – 1º Bimestre/2023).

Destaca-se que a suspensão citada anteriormente se aplica apenas às sanções, portanto, os prazos para envio das prestações de contas municipais permanecem os mesmos previstos na Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2022”.

Acesse aqui a IN 06/2022 e aqui a Decisão Plenária.