Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios de Previdência Social (DFESP-5/DFRPPS), procedeu a um levantamento visando avaliar a aplicação, pelos 68 municípios do Estado com RPPS ativo, do disposto no artigo 09, parágrafo 4º, e artigo 11, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que trata da majoração da alíquota de contribuição do servidor de 11% para 14%. Hoje (13), após pouco mais de dois anos da publicação da referida EC e da atuação da equipe técnica do TCE-PI, 67, dos 68 municípios, aplicaram a Emenda.
Na ocasião, foi constatado que 13 desses municípios não haviam regulamentado o texto constitucional por lei municipal, visando a operacionalização da alíquota (como ilustra o gráfico acima). Após a publicação dos resultados do levantamento, esse número sofreu redução, de 13 para 01 município, ou seja, atualmente, apenas o município de Fronteiras não implementou a medida constitucional (como mostra o gráfico abaixo), permanecendo com alíquotas no percentual de apenas 11% no âmbito do custo normal do RPPS.
Os dados atuais estão disponibilizados no painel desenvolvido pelo TCE Piauí, podendo ser acessado pelos jurisdicionados e demais interessados clicando aqui.
O Tribunal ressalta que o relatório de janeiro deste ano foi produzido com base nas publicações efetuadas pelas cidades no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial de Parnaíba e de Teresina, em observância aos Princípios da Legalidade e da Publicidade. “Embora o levantamento integre o controle concomitante, seu teor poderá repercutir nos demais instrumentos de controle a cargo deste Tribunal de Contas, tais como contas de governo, representação, denúncia, entre outros”, pontuou Girlene Silva, chefe da DFESP-5.
Em caso de maiores esclarecimentos, o Tribunal disponibiliza o contato (86) 3215-3827, da Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios de Previdência Social (DFESP-5).