Os responsáveis pelo envio da prestação de contas, dos órgãos da Administração Estadual e municipal, ao Tribunal de Contas devem ficar atentos a forma e prazo dos documentos enviados. De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa n° 8/2019 e art. 11 da Instrução Normativa n° 07/2019 os documentos relativos às prestações de contas, deverão obrigatoriamente ser remetidos por meio eletrônico através do Sistema Documentação WEB em formato “PDF pesquisável”.
As informações enviadas de forma incompleta, com inconsistências ou em formato diverso do exigido na Instrução Normativa serão rejeitadas, a qualquer tempo, devendo ser reenviadas sem os vícios apontados, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da rejeição, sob pena de aplicação de multa com previsão no artigo 206, III e VIII do Regimento Interno.
Quando rejeitadas as informações, o reenvio será admitido uma única vez, por peça enviada. Caso haja rejeição de alguma peça, se o reenvio ocorrer após os 10 (dez) dias úteis, haverá multa e contagem dos dias de atraso a partir do vencimento original até a data do reenvio.
O TCE-PI destaca a importância do acesso regular aos sistemas Documentação Web, Licitações Web e Contratos Web. O Documentação Web disponibiliza um Relatórios de Avisos, no qual o usuário pode identificar eventuais pendências e assim, tomar as providências cabíveis.