• Audiência Pública discute Regimes Próprios de Previdência no Piauí

    , em Destaques
    alt

     

      alt

                        O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) realiza, nesta segunda-feira, 4, audiência pública sobre Regimes Próprios de Previdência (RPPS), oportunidade em que  serão apresentados os resultados da auditoria feita pela Comissão de Previdência. Gestores dos municípios que já mantêm os regimes próprios foram convocados para a audiência, que terá representantes do Ministério Público Estadual e da Previdência Social.  TCE  vai determinar a   adoção de medidas para alcance do necessário equilíbrio financeiro e atuarial dos Fundos de Previdência.

                     Criada para fiscalizar os Regimes Próprios de Previdência, quanto à legalida e quanto aos aspectos de finanças e atuarial, a Comissão de Previdência do TCE analisou documentos fiscais, folhas  de pagamento, guias de recolhimento e a legislação municipal. Foram avaliados o recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias   e  o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a matéria.Em alguns  municípios  auditados, foram constatadas falhas graves,como a retenção e não recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja: é feito o desconto da contribuição mas o valor não é repassado ao Fundo.Tais irregularlidades estão provocando o endividamento dos municípios e desrespeito aos direitos dos segurados.
                   Na Audiência, que começa às 9 horas, será feita  a apresentação dos relatórios da Comissão,  pelo conselheiro substituto Alisson Araújo e  pelo chefe da Divisão de Admissões, Aposentadorias e Pensões – DAAP, Alex Sertão.

    Entenda

    Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.

    Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Com essa regra, os servidores que contribuem para fundos de previdência de RPPS,com a  aposentadoria, têm seus direitos assegurados,exclusivamente,  através dos recursos desses fundos.

    Programação            

    09:00h – Abertura.
    09:10h – Painel: Uma visão dos RPPS, Certidões de Regularidade Previdenciária e Apresentação dos Resultados da Comissão de Previdência.
    Otoni Gonçalves Guimarães (representante do Ministério da Previdência Social).
    Alisson Felipe de Araújo (conselheiro substituto do TCE-PI).
    Alex Sandro Lial Sertão (Assessor Jurídico e Chefe da Divisão de Admissões, Aposentadorias e Pensões – DAAP).
    Ildemar Silva (diretor geral da SERCONPREV,Empresa Serviços e Consultoria em Previdência).
    Representante do Ministério Público.
    11:00h – Debates e conclusões