Auditoria do TCE-PI aponta deficiências na pavimentação urbana de Teresina

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), realizou auditoria no município de Teresina para avaliar a gerência do sistema de pavimentação urbana da capital. A fiscalização ocorreu 2014 a 2024, período que abarca uma maior disponibilidade de informações sobre o tema, especialmente, as de natureza orçamentária e financeira. O trabalho está registrado no Processo TC nº 011403/2024, de relatoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo, e foi apresentado e votado na última Sessão Plenária, do dia 08 de maio.

Entre os achados pela equipe técnica, a celebração de contratos por parte da Prefeitura de Teresina baseados em projetos sem definição clara do objeto e dos quantitativos, o que tem levado a uma expansão desordenada da malha viária urbana, com novas soluções implantadas sem amparo técnico e sem considerar os custos de manutenção, que são cada vez maiores, sem aumento proporcional da disponibilidade orçamentária, resultando, assim, em uma qualidade cada vez menor das vias.

A auditoria aponta problemas na execução de reaterro, que vão desde a ausência de detalhamentos e projetos específicos, passando pela escolha inadequada das técnicas executivas, as quais não encontram amparo técnico, e de controle tecnológico, até a dificuldade de fiscalizar todas as frentes de obra, ao passo que a Subconcessionária
de Águas e Esgotos terceiriza a execução desses serviços. Como resultado, há constantes problemas de recalque nas vias públicas e necessidade de refazê-las.

O relatório também mostra que não existe um planejamento integrado entre os diversos atores que realizam obras de pavimentação nas vias da capital piauiense, como prevê a Lei Orgânica do Município. No planejamento das obras de pavimentação urbana em Teresina é considerado apenas o parâmetro político, sem considerar o técnico, em desconformidade com o previsto no art. 166 da Lei Orgânica do Munícipio. Tal situação foi evidenciada, de início, nas reuniões realizadas nos órgãos que executam esse tipo de obra e, posteriormente, ratificadas nas respostas ao questionário aplicado durante a fiscalização.

Dentre as causas que levam a essas falhas no planejamento, a auditoria destaca a ausência de histórico de intervenções nas vias e das condições atuais de serventia, além do fato de o município não dispor de equipamentos adequados para obtenção de informações técnicas de qualidade.

Com base nesses e em outros achados, a equipe técnica fez encaminhamentos, entre determinações e recomendações, que foram acolhidos pelo Ministério Público de Contas e pelo voto do relator, também acompanhado pelos demais membros da Corte de Contas piauiense.

Entre as determinações à Prefeitura de Teresina, a que promova o inventário da malha viária urbana da capital, no prazo de 90 dias, de modo que sejam disponibilizados parâmetros técnicos para subsidiar o planejamento, conforme art. 166 da Lei Orgânica, e que providencie os meios necessários para que a Reguladora dos Serviços de Águas e Esgotos possa fiscalizar o contrato de subconcessão de forma satisfatória, com contratação de fiscais e aquisição de equipamentos, no prazo de 90 dias.

O TCE Piauí recomendou, ainda, que a Prefeitura de Teresina estruture órgão ou setor específico, preferencialmente na administração direta, para realizar o planejamento das intervenções nas vias de forma que haja integração entre os diversos atores que executam esse tipo de obra; que implemente um Sistema de Gerência de Pavimentos, objetivando maximizar a aplicação dos recursos públicos, baseando em outros sistemas dessa natureza que já lograram êxito.

Recomendou, ainda, defina padrões mínimos de qualidade nas obras de pavimentação realizadas na circunscrição do município, a fim de receber produtos que atendam os critérios de durabilidade, conforto e segurança; que promova integração na fiscalização dos serviços realizados pela Subconcessionária de Águas e Esgotos e por outros intervenientes dessa natureza, com participação das SDUs, por exemplo, objetivando diminuir transtornos para os usuários.

Outras informações, com demais achados, determinações e recomendações, estão disponíveis, na íntegra, no relatório, clicando aqui.