
Com o objetivo de avaliar a gestão dos serviços de esgotamento sanitário na zona urbana de Teresina, especialmente, quanto à cobertura do atendimento, à qualidade do tratamento realizado e à atuação fiscalizatória da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), no âmbito do contrato de subconcessão firmado entre a AGESPISA e a empresa Águas de Teresina Saneamento SPE S.A., o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), realizou auditoria e identificou deficiências. O trabalho está registrado no Processo nº 000668/2025, relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga na última Sessão Plenária (28).
Entre os achados:
- a incompatibilidade da metodologia adotada pela ARSETE na aferição do indicador de atendimento urbano em relação à metodologia prevista no contrato de subconcessão e no SNIS/SINISA;
- a fragilidade da fiscalização da execução contratual;
- a baixa adesão dos domicílios à efetiva interligação ao sistema de esgotamento sanitário disponibilizado.
A fiscalização abrangeu os exercícios de 2018 a 2025 e teve como unidades diretamente relacionadas a ARSETE e a Águas de Teresina Saneamento SPE S.A., tendo sido estimado o volume de recursos fiscalizados em R$ 324.978.661,94.
A DFINFRA concluiu que, embora tenham sido identificados avanços na expansão da infraestrutura e no tratamento dos efluentes, persistem fragilidades relevantes na fiscalização, na mensuração dos indicadores de atendimento e
na efetiva conexão dos imóveis ao sistema de esgotamento sanitário, circunstâncias que repercutem no alcance das metas contratuais e de universalização do serviço.
A auditoria identificou inconsistências relevantes no indicador de cobertura de esgotamento sanitário, uma vez que diferentes atores apresentaram percentuais distintos. A ARSETE indicou cobertura de 44%, em divergência com a Águas de Teresina, que divulgou o índice de 59%, enquanto a equipe da DFINFRA, por meio de metodologia alternativa de cálculo, estimou o atendimento em 38%. Essas discrepâncias decorrem de falhas metodológicas na apuração dos indicadores de atendimento. De um lado, a metodologia adotada pela ARSETE superestima a população efetivamente atendida ao não excluir do cálculo os domicílios desocupados ou de uso eventual, em desacordo com as normas do SNIS.
De outro, a utilização, pela Águas de Teresina, de uma taxa de ocupação domiciliar desatualizada, baseada no Censo de 2010 e aplicada uniformemente a toda a cidade, desconsidera variações demográficas entre os bairros, o que compromete a precisão do indicador de cobertura. Assim, a auditoria concluiu que há fragilidades significativas na mensuração dos indicadores de atendimento, com impacto direto na avaliação do cumprimento das metas pactuadas no contrato de concessão.
Entre as recomendações, o TCE-PI sugeriu: que a Prefeitura de Teresina promova a ampliação do quadro de analistas responsáveis pelo monitoramento da subconcessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestado pela Águas de Teresina SPE S.A.; que a ARSETE busque maior integração com outros órgãos municipais e estaduais integrantes do processo fiscalizatório, por meio do fomento à instituição do Comitê Gestor e da Comissão de Monitoramento previstos no contrato.
Ademais, o relatório determinou que:
- A Águas de Teresina encaminhe à DFINFRA/TCE-PI e à ARSETE, em 15 dias, base de dados atualizada por economia, com identificação, situação, categoria, endereço, serviços disponíveis e consumo médio de água;
- A Águas de Teresina complemente, em 90 dias, a base anterior com a informação sobre a efetiva interligação de cada economia à rede de esgotamento sanitário;
- A ARSETE adeque, em 45 dias, a metodologia de aferição dos indicadores de água e esgoto aos parâmetros do SNIS/SINISA, com correção das distorções apontadas;
- A Prefeitura de Teresina comprove, em 90 dias, o início das providências para instituição e funcionamento do Comitê Gestor previsto no contrato de subconcessão;
- A ARSETE comprove, em 90 dias, o início das providências para instituição e funcionamento da Comissão de Monitoramento;
- A Prefeitura de Teresina apresente, em articulação com a ARSETE, plano de ação ou estudo técnico para fortalecer a estrutura da agência responsável pelo monitoramento da subconcessão;
- A Prefeitura de Teresina e a SEMPLAN comprovem, em 90 dias, o início da revisão do Plano Municipal de Saneamento, com base nas dinâmicas populacionais do Censo de 2022;
- Por fim, após o trânsito em julgado, as determinações do acórdão sejam acompanhadas em processo próprio e apartado, com monitoramento pela unidade técnica competente, para verificar o cumprimento das providências adotadas e, se necessário, a adoção das medidas cabíveis.
Além disso, visando colaborar para o atingimento das metas de universalização do serviço e com a efetividade da política de esgotamento de Teresina, o Tribunal também sugere que a ARSETE promova a adesão às mais recentes Resoluções da ANA (Resoluções 192 e 211 de 2024), compatibilizando-as com o contrato vigente, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro; que a SEMPLAN promova a revisão do Plano Municipal de Saneamento
de Teresina, de modo a adequar o planejamento das expansões do sistema de esgotamento às dinâmicas populacionais recentes evidenciadas pelo Censo demográfico de 2022; e que a Águas de Teresina SPE S.A. promova ações educativas para fomentar a efetiva interligação ao sistema de esgotamento sanitário.
Essas e outras recomendações que podem ser acessadas clicando aqui, com o relatório da auditoria disponibilizado na íntegra.


