Aos municípios com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que optarem pela antecipação do 13º salário relativamente ao exercício financeiro de 2017, solicitamos que procedam ao respectivo recolhimento da contribuição previdenciária devida em guias em separado, ou seja, uma para a contribuição do mês de competência, outra para o recolhimento antecipado do 13º salário.
Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal