AVISO CIRCULAR Nº 02/2012 Teresina, 18 de outubro de 2012.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
com fundamento nos art. 27, inciso XIII da Lei nº 5.888/2009, combinado com o art. 44, inciso I do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, informa a todos os seus jurisdicionados (art. 6º da Lei nº 5.888/2009) o teor do Ofício nº 8741605, datado do dia 21 de setembro de 2012, onde a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul – Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, através da MM. Juíza Federal Clarides Rahmeier, vem “dar conhecimento de que foi proferida decisão no agravo de instrumento nº 5015345492020124040000, que suspendeu a decisão liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5068955-06.2011.404.7100, movida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE TUBOS DE CONCRETO E MPF contra o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO e OUTROS, cuja comunicação foi feita através do ofício nº 8636453, de 26 de agosto de 2012″, que foi informada no Aviso Circular nº 01, datado do dia 25/09/2012, divulgado por esta Presidência no sítio eletrônico – http://www.tce.pi.gov.br/site/.
Publique-se.
Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros
Presidente do TCE/PI