• COMUNICADO

    , em Destaques
    O Presidente do Tribunal de Contas comunica aos gestores municipais e demais interessados que, conforme Decisão Plenária nº 32/12, de 12/01/12, os bloqueios das movimentações das contas bancárias dos entes municipais (Prefeituras e Câmaras Municipais) inadimplentes com as prestações de contas mensais (SAGRES e Documentação Complementar, incluídos os documentos comprobatórios da despesa e os transmitidos via Documentação Web), referentes ao exercício de 2012, serão realizados após o prazo de 60 dias subsequente ao mês vencido, consoante previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí c/c o art. 86, IV da Lei nº 5.888/09 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).