PRESTAÇÕES DE CONTAS MUNICIPAIS PODEM SER ENTREGUES ATÉ O DIA 1º DE AGOSTO SEM MULTA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ informa, que pela Decisão Plenária nº 628/14, referente à Sessão Plenária Ordinária nº 023, de 26 de junho de 2014, decidiu, em atendimento à solicitação da DFAM, o que segue:
1) A dispensa de multa do envio das prestações de contas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril até fim do prazo de entrega das prestações de contas do mês de maio, ou seja, 01 de agosto de 2014, a fim de que seja possível até esse prazo solucionar todos os problemas de inconsistências verificados no desenvolvimento do sistema SAGRES-Contábil até o momento.
2) Que a partir de 02 de agosto de 2014 retornem as regras previstas na Resolução TCE nº 09, de 08 de maio de 2014, no sentido de que as prestações de contas mensais SAGRES-Folha, Documentação Web e Documentação Complementar da Despesa somente sejam recepcionadas após o envio e devido processamento do SAGRES-Contábil.